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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-69.2021.8.26.0000 SP XXXXX-69.2021.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

5ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

A.C.Mathias Coltro

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AI_21686166920218260000_0fa62.pdf
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Ementa

Agravo de instrumento – Usucapião Extraordinária – Determinação de intimação pessoal do autor, para tomar providência no tocante à citação de 02 dos requeridos, não cumprida anteriormente – ImprescindibilidadeExegese do art. 485, § 1º, do CPC – Extinção do feito, sem resolução do mérito que exige a prévia intimação pessoal da parte – Precedentes desta E. Corte e do C. STJ – Reclamo que tangencia a litigância de má-fé – Decisão mantida - Agravo desprovido, com observação.
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