5 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-79.2020.8.26.0510 SP XXXXX-79.2020.8.26.0510
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
6ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Cristina Medina Mogioni
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE C/C PEDIDO DE TUTELA E ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS PELO USO DO IMÓVEL.
Ajuizamento pelo arrematante de direitos sobre bem imóvel em hasta pública promovida pela Caixa Econômica Federal, cuja escritura foi registrada junto à matrícula do imóvel. Liminar deferida para imitir o autor na posse do imóvel. Sentença de procedência, com ratificação da liminar e condenação dos requeridos a pagar ao autor 1% do valor de avaliação, por mês de ocupação, no período especificado, corrigidos e acrescidos de juros de mora legais da citação, bem como no pagamento dos impostos, taxas e contribuições incidentes até a data da imissão, restituindo-os ao autor se este tiver pagado. RECURSO DOS RÉUS. Discussão a respeito da existência de saldo de arrematação incabível. Instituição financeira que não deve integrar a lide. Registro da propriedade em nome do autor. Ausência de título dos requeridos para permanência no imóvel. Aluguéis devidos pelo uso do imóvel durante o período que se inicia no registro da escritura e se encerra no cumprimento da liminar de imissão na posse, conforme percentual fixado na sentença, sobre o valor de avaliação para a hasta pública. Autor que precisou ajuizar ação para se ver imitido na posse. Sucumbência devida. Honorários majorados nos termos do § 11 do artigo 85 do CPC. RECURSO DESPROVIDO.