2 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-92.2021.8.26.0000 SP XXXXX-92.2021.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Enéas Costa Garcia
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Ementa
Agravo de instrumento. Decisão concessiva de alimentos gravídicos. Manutenção. Prova documental com forte indício da paternidade (art. 6º da Lei 11.804/08). Alimentos fixados com moderação, em percentual do salário do alimentante, sendo observado o critério usual de alimentos. Não demonstração de excesso na verba fixada, que deve cumprir as finalidades do art. 2º da Lei 11.804/08. Recurso desprovido.