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2 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-92.2021.8.26.0000 SP XXXXX-92.2021.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Enéas Costa Garcia

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AI_21705489220218260000_4a904.pdf
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Ementa

Agravo de instrumento. Decisão concessiva de alimentos gravídicos. Manutenção. Prova documental com forte indício da paternidade (art. da Lei 11.804/08). Alimentos fixados com moderação, em percentual do salário do alimentante, sendo observado o critério usual de alimentos. Não demonstração de excesso na verba fixada, que deve cumprir as finalidades do art. da Lei 11.804/08. Recurso desprovido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1263228767

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