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18 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-36.2021.8.26.0000 SP XXXXX-36.2021.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Maria Salete Corrêa Dias

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AI_20265523620218260000_9543b.pdf
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Ementa

AÇÃO DE USUCAPIÃO.

Decisão que determinou a retomada da marcha processual. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Agravante que alega a necessidade de suspensão dos autos até julgamento da ação de demarcação de terra. Ações que possuem pedidos, causa de pedir e partes distintas. Usucapião que foi proposta muitos anos antes da distribuição da ação de demarcação. Suspensão que teria prazo máximo de um ano, nos termos do artigo 313, § 4º do CPC. Prejudicialidade externa não configurada. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1282156242

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