18 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-36.2021.8.26.0000 SP XXXXX-36.2021.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Maria Salete Corrêa Dias
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AÇÃO DE USUCAPIÃO.
Decisão que determinou a retomada da marcha processual. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Agravante que alega a necessidade de suspensão dos autos até julgamento da ação de demarcação de terra. Ações que possuem pedidos, causa de pedir e partes distintas. Usucapião que foi proposta muitos anos antes da distribuição da ação de demarcação. Suspensão que teria prazo máximo de um ano, nos termos do artigo 313, § 4º do CPC. Prejudicialidade externa não configurada. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.