25 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-39.2014.8.26.0100 SP XXXXX-39.2014.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
10ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
J.B. Paula Lima
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Ementa
PLANO DE SAÚDE. PRELIMINAR AFASTADA. HOME CARE. NEGATIVA DE COBERTURA CONFIGURADA. ILEGALIDADE. DANO MORAL RECONHECIDO IN RE IPSA.
Plano de saúde. justiça gratuita. Pessoa jurídica. Súmula nº 481 do STJ. Operadora que comprovou a impossibilidade de arcar com as custas processuais. Gratuidade da justiça deferida. Negativa de cobertura de home care configurada. Ilegalidade caracterizada. Dano moral reconhecido in re ipsa. Indenização devida. Verbas sucumbenciais a serem suportadas exclusivamente pela ré. Aplicação da Súmula 326 do C. STJ. Majoração dos honorários advocatícios, observados os parâmetros do art. 85, § 2º, do CPC. Sentença parcialmente reformada, somente nesse ponto. Prequestionamento afastado. Recursos parcialmente providos.