28 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-31.2020.8.26.0344 SP XXXXX-31.2020.8.26.0344
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Alvaro Passos
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Ementa
ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA – Compromisso de venda e compra – Ação ajuizada pela cessionária de direitos de imóvel financiado pela CDHU – Cessão de direitos pactuada sem anuência do agente financiador – Irrelevância – Financiamento devidamente liquidado – Quitação integral do preço – Inexistência de óbice à outorga de escritura diretamente em favor da cessionária – Precedentes desta C. Corte – Verba honorária de sucumbência – Insurgência – Não acolhimento – Observância dos critérios previstos no art. 85, § 2º do CPC – Sentença mantida, por seus próprios e jurídicos fundamentos (RITJSP, art. 252) – Recurso improvido.