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28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-31.2020.8.26.0344 SP XXXXX-31.2020.8.26.0344

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Alvaro Passos

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10031943120208260344_70b26.pdf
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Ementa

ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIACompromisso de venda e compra – Ação ajuizada pela cessionária de direitos de imóvel financiado pela CDHU – Cessão de direitos pactuada sem anuência do agente financiador – Irrelevância – Financiamento devidamente liquidado – Quitação integral do preço – Inexistência de óbice à outorga de escritura diretamente em favor da cessionária – Precedentes desta C. Corte – Verba honorária de sucumbência – Insurgência – Não acolhimento – Observância dos critérios previstos no art. 85, § 2º do CPC – Sentença mantida, por seus próprios e jurídicos fundamentos (RITJSP, art. 252) – Recurso improvido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1291788087

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