26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX-86.2019.8.26.0050 SP XXXXX-86.2019.8.26.0050
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
9ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Alcides Malossi Junior
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Ementa
PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INDULTO. DECISÃO DE INDEFERIMENTO. RECURSO DA DEFESA.
Recurso interposto visando à concessão do indulto, por alegado atendimento dos requisitos legais (Decreto nº 9.246/2017). Descabimento. A concessão do indulto é vedada por força do disposto no artigo 44, da Lei nº 11.343/06, em sintonia com o previsto no artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal. Não é somente a natureza do delito em questão, ademais, reconhecida, por esta Relatoria, como hedionda, que se apresenta como óbice a concessão de indulto. Na verdade, os crimes de tráfico ilícito de entorpecentes e afins, qualquer que seja a natureza que porventura se venha reconhecer, são especificamente insuscetíveis de graça (conceito que abrange tanto a anistia como o indulto, conforme Exposições de Motivos da Lei de Execução Penal nº 172), consistindo, tal disposição constitucional, em cláusula pétrea. Nessa ordem de ideias, inexistia margem, em absoluto, para atendimento do pedido em questão. Negado provimento.