20 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-79.2014.8.26.0000 SP XXXXX-79.2014.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
31ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Adilson de Araujo
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Ementa
AGRAVO. DESPESAS CONDOMINIAIS. AÇÃO DE COBRANÇA. RECONVENÇÃO APRESENTADA APÓS A CONTESTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ART. 299 DO CPC. PRECEDENTES DESTE E. TRIBUNAL. EXTINÇÃO DA RECONVENÇÃO. ART. 267, VI, DO CPC. RECURSO PROVIDO.
A regra do art. 299 do CPC impõe interposição simultânea de contestação e reconvenção. Dessa forma, a reconvenção apresentada em momento diverso, ainda que dentro do prazo para contestar, encontra-se fulminada pela preclusão consumativa. Sendo assim, é de rigor a extinção da reconvenção, sem resolução do mérito, em razão da ausência de interesse processual (art. 267, VI, do CPC).