Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-79.2014.8.26.0000 SP XXXXX-79.2014.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 10 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

31ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Adilson de Araujo

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AI_21140597920148260000_28f0b.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

AGRAVO. DESPESAS CONDOMINIAIS. AÇÃO DE COBRANÇA. RECONVENÇÃO APRESENTADA APÓS A CONTESTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ART. 299 DO CPC. PRECEDENTES DESTE E. TRIBUNAL. EXTINÇÃO DA RECONVENÇÃO. ART. 267, VI, DO CPC. RECURSO PROVIDO.

A regra do art. 299 do CPC impõe interposição simultânea de contestação e reconvenção. Dessa forma, a reconvenção apresentada em momento diverso, ainda que dentro do prazo para contestar, encontra-se fulminada pela preclusão consumativa. Sendo assim, é de rigor a extinção da reconvenção, sem resolução do mérito, em razão da ausência de interesse processual (art. 267, VI, do CPC).
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/133682150

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-42.2020.8.26.0081 SP XXXXX-42.2020.8.26.0081

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 3 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-8

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 3 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-0

Tribunal de Justiça de Goiás
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO: XXXXX-14.2021.8.09.0126