5 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX-74.2020.8.26.0053 SP XXXXX-74.2020.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
7ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Luiz Sergio Fernandes de Souza
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – Cassação do direito de dirigir – Aplicação da penalidade condicionada ao esgotamento das vias recursais administrativas – Inteligência da regra dos artigos 16 e 25, ambos da Resolução CONTRAN nº 723/18, editada no uso da competência prevista nos artigos 7º, I, e 12, I, ambos do CTB – No caso, contudo, verifica-se que o bloqueio do prontuário do impetrante ocorreu em decorrência de inúmeros procedimentos administrativos de suspensão do direito de dirigir, já concluídos, e não em razão dos procedimentos administrativos de cassação do direito de dirigir ainda em trâmite – Alegada ausência de notificação quer da lavratura do auto de infração de trânsito quer da instauração do procedimento administrativo – Está-se diante de negativa relativa, que se resolve em favor da administração pública, diante da presunção de legalidade dos atos administrativos, pelo que caberia ao autor a demonstração do fato – Inexistência de prova pré-constituída – Ausência de direito certo e líquido – Recurso e reexame necessário providos.