23 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-70.2019.8.26.0007 SP XXXXX-70.2019.8.26.0007
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
8ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Clara Maria Araújo Xavier
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE.
Sentença de procedência, para reconhecer o direito de o autor permanecer no plano de saúde contratado junto à ré, pelo prazo estabelecido no § 1º do artigo 30 da Lei 9.656/98, desde que assuma a responsabilidade pelo pagamento integral da mensalidade. Condenação, ainda, da requerida, ao pagamento de danos morais, no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Inconformismo. Não acolhimento. Não se está a julgar a legalidade ou não da resilição do contrato havido entre a operadora-apelante e a ex-empregadora, mas apenas e tão somente a impossibilidade de seus efeitos atingirem o autor, a quem não foi ofertada a continuidade do contrato, a despeito de devidamente preenchidos os requisitos do artigo 30 da Lei 9.656/98. Danos morais configurados. Sofrimento que extrapola o mero aborrecimento, mantida o montante fixado, diante dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.