5 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-95.2021.8.26.0000 SP XXXXX-95.2021.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
17ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Afonso Bráz
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMÓVEL PENHORADO. BEM DE FAMÍLIA.
Impenhorabilidade não configurada. Ausência de comprovação de que o imóvel constrito constitui residência do agravante e de sua família ou que sirva como fonte de renda para subsistência familiar. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.