1 de Maio de 2024
- 1º Grau
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TJSP • Ação Civil Pública Cível • XXXXX-91.2017.8.26.0506 • Vara da Infância e Juventude e do Idoso - Foro de Ribeirão Preto do Tribunal de Justiça de São Paulo - Inteiro Teor
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Juiz
Partes
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ESTADO DE SÃO PAULO
PODER JUDICIÁRIO
CIÊNCIA DA INTIMAÇÃO
Autos nº: XXXXX-91.2017.8.26.0506
Foro: Foro de Ribeirão Preto
Declaramos ciência nesta data, através do acesso ao portal eletrônico, do teor do
ato transcrito abaixo.
Data da intimação: 29/08/2018 18:41
Prazo: 20 dias
Intimado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Teor do Ato: Por todo o exposto e o que mais dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado, em conformidade como artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para, confirmando a tutela antecipada concedida, CONDENAR as rés, solidariamente, a fornecer o medicamento ali descrito, ao idoso beneficiário desta ação, nas quantidades prescritas e pelo tempo
necessário, a critério médico, de forma gratuita, impondo-se a multa-diária
cominatória no valor de R$ 100,00 (cem reais), em caso de descumprimento, que será revertida em favor do fundo gerido pelo Conselho Municipal de Promoção e Integração da Pessoa Idosa, nos termos do artigo 84 do Estatuto do Idoso, cuja cobrança somente poderá ocorrer após o trânsito em julgado, nos termos dos artigos 12, § 2º da Lei 7.347/1985 que regula a Ação Civil Pública e 83, § 3º do referido estatuto, combinados com o artigo 1.046 do CPC. Não há custas
processuais ou honorários sucumbenciais. Aguarde-se o decurso do prazo para a interposição de recurso pelas partes. Não sendo interposto recurso algum,
remetam-se estes autos à superior instância, para o reexame necessário. P.R.I.C.
São Paulo, 29 de Agosto de 2018