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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-29.2020.8.26.0053 SP XXXXX-29.2020.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Claudio Augusto Pedrassi

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10570552920208260053_43df5.pdf
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Ementa

PENSÃO POR MORTE.

Pretensão de rateio ex-esposa e companheira do servidor falecido em partes iguais. Inadmissibilidade. Ex-cônjuge recebe a pensão por morte em valor limitado ao da pensão alimentícia que recebia a época do falecimento do servidor. Observância do art. 9º, § 6º, da LC 452/74 e do art. 150 da LC 180/78. Inexistência de ilegalidade. Precedentes. Improcedência mantida. Recurso improvido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1540908601

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