17 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-29.2020.8.26.0053 SP XXXXX-29.2020.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Claudio Augusto Pedrassi
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Ementa
PENSÃO POR MORTE.
Pretensão de rateio ex-esposa e companheira do servidor falecido em partes iguais. Inadmissibilidade. Ex-cônjuge recebe a pensão por morte em valor limitado ao da pensão alimentícia que recebia a época do falecimento do servidor. Observância do art. 9º, § 6º, da LC 452/74 e do art. 150 da LC 180/78. Inexistência de ilegalidade. Precedentes. Improcedência mantida. Recurso improvido.