20 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-65.2021.8.26.0011 SP XXXXX-65.2021.8.26.0011
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
21ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Décio Rodrigues
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO.
Embargos de terceiro. Procedência. Inconformismo do autor-embargado contra o ônus de sucumbência que a si foi atribuído. Decisão que comporta reforma. Princípio da causalidade. Demanda a que o terceiro-apelado deu causa por não ter providenciado, "in opportuno tempore", a transferência da titularidade do veículo constrito para seu nome perante o Departamento de Trânsito. Ausente resistência do apelante quanto ao levantamento da constrição. Entendimento do Tema 872 do E. STJ proferido no REsp repetitivo nº 1.452.840/SP. Inteligência da Súmula XXXXX/STJ. Sucumbência alterada. Recurso provido.