23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-19.2016.8.26.0100 SP XXXXX-19.2016.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
8ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Alexandre Coelho
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Ementa
APELAÇÃO – USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – INCONFORMISMO – ACOLHIMENTO – Preenchimento dos requisitos do art. 1.238, caput, do Código Civil – Posse mansa, pacífica e com animus domini por mais de 15 anos – Inexigibilidade de justo título ou boa-fé – Pagamento de IPTU, por si só, não impede o preenchimento dos requisitos da usucapião – Oposição apresentada por contestação em momento em que já preenchidos os requisitos para o reconhecimento da usucapião – Sentença reformada – DERAM PROVIMENTO AO RECURSO.