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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-19.2016.8.26.0100 SP XXXXX-19.2016.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

8ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Alexandre Coelho

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10707001920168260100_47a3a.pdf
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Ementa

APELAÇÃOUSUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIASENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIAINCONFORMISMOACOLHIMENTOPreenchimento dos requisitos do art. 1.238, caput, do Código Civil – Posse mansa, pacífica e com animus domini por mais de 15 anos – Inexigibilidade de justo título ou boa-fé – Pagamento de IPTU, por si só, não impede o preenchimento dos requisitos da usucapião – Oposição apresentada por contestação em momento em que já preenchidos os requisitos para o reconhecimento da usucapião – Sentença reformada – DERAM PROVIMENTO AO RECURSO.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1629696598

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