26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-39.2021.8.26.0005 SP XXXXX-39.2021.8.26.0005
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
30ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Maria Lúcia Pizzotti
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Ementa
APELAÇÃO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – MEDICAMENTO VENDIDO DE FORMA EQUIVOCADA – RELAÇÃO DE CONSUMO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MORAL CONFIGURADO I
- Incontroversa a relação jurídica entre o autor (menor representado por seu genitor) e a empresa ré, pois esta vendeu ao autor um medicamento equivocado, o que veio a provocar ligeiro mal estar; II – Relação de consumo. Falha na prestação do serviço. Responsabilidade objetiva. Era dever da farmácia atentar-se ao que fora prescrito pelo médico (Hidroxizina 25 mg) entregando adequadamente o produto correto ao cliente; III – Configurado o dano moral in re ipsa, o qual independe de comprovação, pois restou evidenciado o nexo causal entre a conduta da ré (venda de um medicamento diverso do prescrito) e sua ingestão que poderia ter causado maiores complicações. No caso dos autos, o autor relatou ter tido enjoo acompanhado de vômito. O dano físico não foi maior, pois havia tomado tão somente um comprimido. Indenização arbitrada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). RECURSO PROVIDO