26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-60.2022.8.26.0000 SP XXXXX-60.2022.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
4ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Vitor Frederico Kümpel
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Inventário - Decisão que entendeu ser caso de sobrepartilha e não retificação da descrição de bem – Sobrepartilha não configurada – Garagem pertencente a imóvel já arrolado que apenas possui número de matrícula diferente – Mera inexatidão material (art. 655 CC)– Deferimento ao aditamento do formal de partilha - Decisão reformada. Recurso provido.