18 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX-84.2022.8.26.0009 SP XXXXX-84.2022.8.26.0009
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
7ª Turma Recursal Cível e Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Daniella Carla Russo Greco de Lemos
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Ementa
RECURSO INOMINADO. BANCÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Operações/compras realizadas por meio de cartão não reconhecidas pelo autor. Falha na prestação de serviços. Sentença de parcial procedência para condenar a instituição financeira a ressarcir os valores decorrentes das compras não reconhecidas no cartão de crédito do autor, afastando o dano moral. Insurgência do banco réu. Inversão do ônus da prova. Banco que não provou a realização das transações/compras pelo autor consumidor. Possibilidade de clonagem do cartão ou da senha, ou do sistema eletrônico ser destravado, possibilitando o uso do cartão sem a respectiva chave de segurança/senha, que não podem ser desconsideradas. Sistema de utilização de cartão que não pode ser considerado infalível, porque não prevê a hipótese em que pessoas furtam ou se apropriam de cartão e conseguem acesso à senha por fraude. Responsabilidade objetiva da instituição financeira decorrente do risco de sua atividade, caracterizando-se como fortuito interno. Operações bancárias – compras - realizadas por terceiros sucessivamente, de forma reiterada e sequencial e em valores idênticos. Inteligência da Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça. SENTENÇA MANTIDA por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 46, da Lei nº 9099/95. RECURSO IMPROVIDO.