23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-91.2011.8.26.0441 SP XXXXX-91.2011.8.26.0441
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
16ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Antonio Tadeu Ottoni
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Ementa
ACIDENTE DO TRABALHO – L.E.R./D.O.R.T. NA COLUNA E OMBRO DIREITO E ACIDENTE TÍPICO NO PUNHO DIREITO – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – APELAÇÃO DO I.N.S.S. E REEXAME NECESSÁRIO CONSIDERADO INTERPOSTO – PROVA PERICIAL REPETIDA POR DETERMINAÇÃO DESTA CÂMARA EM CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. COLUNA E OMBRO DIREITO – AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE – IMPROCEDÊNCIA – Provada, pericialmente, a inexistência de redução da capacidade laboral, descabe indenização acidentária. PUNHO DIREITO – INCAPACIDADE E NEXO CAUSAL – INDENIZAÇÃO DEVIDA – A sequela constatada pericialmente no punho direito da obreira, advinda de acidente típico, reduz parcial e permanentemente sua capacidade laboral, dando ensejo ao pagamento do auxílio-acidente – Procedência mantida, porém, alterando-se o benefício concedido de aposentadoria por invalidez para auxílio-acidente. D.
I.B. mantida na data da citação (18.04.2011), ante o princípio que veda a reformatio in pejus. CORREÇÃO MONETÁRIA – Incidência dos índices pertinentes nos termos do que ficou decidido nos temas 810 do S.T.F. e 905 do S.T.J.. JUROS DE MORA – Juros moratórios, incidentes a partir da citação (18.04.2011), em conformidade com a Lei nº 11.960/09. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – Fixação sob a égide do N.C.P.C. – Ausência de valor líquido – Arbitramento na fase executiva. Recursos, voluntário autárquico e de ofício, parcialmente providos (improcedência em relação à coluna e ao ombro direito e alteração do benefício concedido de aposentadoria por invalidez para auxílio-acidente em relação ao punho direito), com observação (juros moratórios, correção monetária e honorários advocatícios).