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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-14.2022.8.26.0000 SP XXXXX-14.2022.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
ano passado

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Claudio Augusto Pedrassi

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AI_21006011420228260000_e8e58.pdf
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Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL.

Juízo de retratação. Art. 1.036 e 1.040 do NCPC. Cumprimento de sentença. Pretensão de não aplicação do tema 810, STF e 905, STJ quanto a correção monetária antes do trânsito em julgado da sentença. Julgamento do RE nº 870.947/SE, Tema nº 810 do STF e REsp nº 1.495.146/MG, Tema 905 do STJ. Devolução dos autos à Turma Julgadora, para eventual adequação. Cálculo que deve ocorrer conforme o julgado pelo STF no tema 810 (RExtr. nº 870947/SE) e 905 do STJ. STJ que já definiu que correção monetária e juros de mora são matérias de ordem pública. Viável a adequação dos valores em fase de cumprimento. Acordão mantido. Retorno dos autos à Presidência da Seção, nos termos do art. 1.041 do NCPC.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1768154483

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