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28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX-27.2023.8.26.0154 São José do Rio Preto

Tribunal de Justiça de São Paulo
ano passado

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

11ª Câmara de Direito Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

Renato Genzani Filho

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_EP_00012092720238260154_70a47.pdf
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Ementa

AGRAVO EM EXECUÇÃO – Indeferimento do pedido de concessão do indulto previsto no Decreto Presidencial nº 11.302/2022 – Pedido de reforma – Rejeição – Sentenciado que cumpre pena por diversos crimes, cuja soma das penas é superior a 09 anos – Hipótese cujo requisito objetivo de quantum da pena deve observar a soma decorrente da unificação – Disposição expressa do art. 11 do Decreto nº 11.302/2022 – Consideração individual das sanções que deve ocorrer apenas na hipótese de concurso de crimes – Art. , parágrafo único, do Decreto nº 11.302/2022 – Condenações do sentenciado que ultrapassam os 5 anos de reclusão – Uma das condenações que, outrossim, refere-se a corrupção de menores (art. 244-B, do ECA)– Hipótese que também impede a concessão da benesse – Art. 11, parágrafo único, do Decreto nº 11.302/2022 – Precedente desta C. Câmara - Agravo não provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1809234392

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