28 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX-27.2023.8.26.0154 São José do Rio Preto
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
11ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Renato Genzani Filho
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Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO – Indeferimento do pedido de concessão do indulto previsto no Decreto Presidencial nº 11.302/2022 – Pedido de reforma – Rejeição – Sentenciado que cumpre pena por diversos crimes, cuja soma das penas é superior a 09 anos – Hipótese cujo requisito objetivo de quantum da pena deve observar a soma decorrente da unificação – Disposição expressa do art. 11 do Decreto nº 11.302/2022 – Consideração individual das sanções que deve ocorrer apenas na hipótese de concurso de crimes – Art. 5º, parágrafo único, do Decreto nº 11.302/2022 – Condenações do sentenciado que ultrapassam os 5 anos de reclusão – Uma das condenações que, outrossim, refere-se a corrupção de menores (art. 244-B, do ECA)– Hipótese que também impede a concessão da benesse – Art. 11, parágrafo único, do Decreto nº 11.302/2022 – Precedente desta C. Câmara - Agravo não provido.