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16 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-06.2022.8.26.0053 São Paulo

Tribunal de Justiça de São Paulo
ano passado

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

5ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Eduardo Prataviera

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10274670620228260053_70a47.pdf
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Ementa

APELAÇÃOAÇÃO ORDINÁRIACONCURSO PÚBLICOPOLICIAL MILITAREXIGÊNCIA DE ALTURA MÍNIMAInconformismo do autor. Ato administrativo que excluiu o apelante por não alcançar altura mínima exigida para o cargo de soldado PM 2ª classe. Diferença apurada é mínima e irrelevante para o exercício das funções. Aferição de altura dentro da margem de incerteza da medição que não justifica a desclassificação do candidato. Comprovado por laudo e declaração do IPME que o autor possui altura exigida para ser reintegrado ao certame. Observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença reformada. Recurso provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1812004344

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