26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX-20.2023.8.26.0000 São Paulo
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
7ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Miguel Brandi
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Ementa
AGRAVO INTERNO – Liquidação de sentença – Apuração da indenização devida à agravante pela utilização de ferramenta sob sua patente, sem licença – Agravada que alegou "questão nova", consistente em nulidade da patente, reconhecida em processo que tramitou na Justiça Federal – Pedido de extinção da liquidação pela agravada/executada – Decisão que indeferiu o pedido – Agravo de instrumento interposto pela requerida/executada – Decisão unipessoal que concedeu efeito suspensivo no agravo de instrumento para evitar o prosseguimento de prova pericial – Insurgência da exequente – Alegação que não é possível haver afronta à coisa julgada – Descabimento – Nulidade da patente que retroage à data de depósito do pedido – Inteligência do art. 48 da Lei de Propriedade Industrial – Questão que carece de melhor estudo, frente à tese da coisa julgada – Presença dos requisitos do art. 300 do CPC – Decisão unipessoal mantida – AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.