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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX-20.2023.8.26.0000 São Paulo

Tribunal de Justiça de São Paulo
ano passado

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

7ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Miguel Brandi

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AGT_20302412020238260000_70a47.pdf
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Ementa

AGRAVO INTERNO – Liquidação de sentença – Apuração da indenização devida à agravante pela utilização de ferramenta sob sua patente, sem licença – Agravada que alegou "questão nova", consistente em nulidade da patente, reconhecida em processo que tramitou na Justiça Federal – Pedido de extinção da liquidação pela agravada/executada – Decisão que indeferiu o pedido – Agravo de instrumento interposto pela requerida/executada – Decisão unipessoal que concedeu efeito suspensivo no agravo de instrumento para evitar o prosseguimento de prova pericial – Insurgência da exequente – Alegação que não é possível haver afronta à coisa julgada – Descabimento – Nulidade da patente que retroage à data de depósito do pedido – Inteligência do art. 48 da Lei de Propriedade Industrial – Questão que carece de melhor estudo, frente à tese da coisa julgada – Presença dos requisitos do art. 300 do CPC – Decisão unipessoal mantida – AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1853560781

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