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30 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-29.2022.8.26.0100 São Paulo

Tribunal de Justiça de São Paulo
ano passado

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

37ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Pedro Kodama

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10976002920228260100_70a47.pdf
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Ementa

Apelação. Transporte aéreo internacional. Ação indenizatória. Negativa de prestação do serviço pela ré no trecho de volta em razão do no-show dos autores quanto ao primeiro trecho. Ausência de informações quanto ao procedimento adotado em no-show tornam a recusa ilegal. Dano material decorrente da aquisição de novas passagens demonstrado. Dano moral configurado. Majoração da verba honorária. Aplicação do § 11 do artigo 85 do CPC de 2015. Sentença de procedência mantida. Recurso desprovido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1854665583

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