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20 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-61.2018.8.26.0000 Santa Bárbara D Oeste

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 6 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

31ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Carlos Nunes

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AI_20810006120188260000_70a47.pdf
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Ementa

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM MÓVEL - BUSCA E APREENSÃO

- Agravo de instrumento - Decisão de Primeiro Grau que deixou de apreciar o pedido de justiça gratuita, não conheceu a contestação oferecida pelo réu, tendo em vista que ainda não ocorrera a apreensão do bem, nem reconheceu a existência de conexão entre a presente ação e a revisional de cláusulas contratuais, indeferindo o pedido de suspensão da liminar de busca e apreensão - Resposta apresentada antes da execução da liminar - Violação ao art. , § 3º, do Decreto Lei nº 911/69 – Posição 'a quo' acertada – A parte do r. "decisum" que não reconheceu a existência de conexão entre a presente ação e a revisional de cláusulas contratuais não pode ser conhecida - Hipótese não prevista no art. 1.015 do CPC/15Rol taxativo – Questão que poderá ser reiterada por ocasião do recurso de apelação ou em contrarrazões – Recurso parcialmente conhecido, e na parte conhecida, improvido.
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