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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-34.2023.8.26.0000 São Paulo

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 10 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

30ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Maria Lúcia Pizzotti

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AI_21402513420238260000_70a47.pdf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTOEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALRECURSO DA EXEQUENTEMANDADO DE IMISSÃO NA POSSEEXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS NOVOSDESNECESSIDADEINDIVIDUALIZAÇÃO DO IMÓVEL FEITA EM LAUDO PERICIALINEXISTÊNCIA DE DÚVIDA QUANTO AO IMÓVEL ADJUDICADOPEDIDO DE AUXÍLIO POLICIALCABIMENTORECURSO DA EXEQUENTE PROVIDO Estando individualizado o imóvel adjudicado, desnecessária a atualização da documentação relativa ao bem, podendo ser executada a imissão na posse, agora, com auxílio policial em caso de resistência pelo ocupante ( CPC, art. 782, § 2º). Pedido provido. RECURSO DA EXEQUENTE PROVIDO.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1915685767

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