23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-34.2023.8.26.0000 São Paulo
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
30ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Maria Lúcia Pizzotti
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – RECURSO DA EXEQUENTE – MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE – EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS NOVOS – DESNECESSIDADE – INDIVIDUALIZAÇÃO DO IMÓVEL FEITA EM LAUDO PERICIAL – INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA QUANTO AO IMÓVEL ADJUDICADO – PEDIDO DE AUXÍLIO POLICIAL – CABIMENTO – RECURSO DA EXEQUENTE PROVIDO Estando individualizado o imóvel adjudicado, desnecessária a atualização da documentação relativa ao bem, podendo ser executada a imissão na posse, agora, com auxílio policial em caso de resistência pelo ocupante ( CPC, art. 782, § 2º). Pedido provido. RECURSO DA EXEQUENTE PROVIDO.