30 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX-23.2023.8.26.0521 Sorocaba
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
8ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Luis Augusto de Sampaio Arruda
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Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO – CONDENADA POR CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PLEITEADA A RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DA PENA PARA FINS DE PROGRESSÃO DE REGIME COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 112, § 3º, DA LEP – PARCIAL PROVIMENTO – Tendo a sentenciada sido condenada apenas pelo delito de tráfico de entorpecentes, não havendo evidências de envolvimento com organização criminosa, de rigor o reconhecimento do requisito previsto no inciso V do § 3º do artigo 112 da Lei de Execução Penal. Recurso parcialmente provido, somente para cassar a decisão que homologou o cálculo de penas e para reconhecer o preenchimento do requisito previsto no inciso V do § 3º do artigo 112 da Lei de Execução Penal, determinando que o Juízo singular analise os demais requisitos para a retificação do cálculo de penas.