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30 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX-23.2023.8.26.0521 Sorocaba

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 10 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

8ª Câmara de Direito Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

Luis Augusto de Sampaio Arruda

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_EP_00048932320238260521_70a47.pdf
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Ementa

AGRAVO EM EXECUÇÃOCONDENADA POR CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PLEITEADA A RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DA PENA PARA FINS DE PROGRESSÃO DE REGIME COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 112, § 3º, DA LEPPARCIAL PROVIMENTO – Tendo a sentenciada sido condenada apenas pelo delito de tráfico de entorpecentes, não havendo evidências de envolvimento com organização criminosa, de rigor o reconhecimento do requisito previsto no inciso V do § 3º do artigo 112 da Lei de Execução Penal. Recurso parcialmente provido, somente para cassar a decisão que homologou o cálculo de penas e para reconhecer o preenchimento do requisito previsto no inciso V do § 3º do artigo 112 da Lei de Execução Penal, determinando que o Juízo singular analise os demais requisitos para a retificação do cálculo de penas.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1930059441

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