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2 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-20.2023.8.26.0000 Teodoro Sampaio

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 10 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmara Especial

Publicação

Julgamento

Relator

Sulaiman Miguel

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AI_30030542020238260000_70a47.pdf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SAÚDE. TUTELA ANTECIPADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS.

Inteligência do art. 23, II, da Constituição Federal. Tema 793 do STF. Incidência das Súmulas nº. 37 e 66 do TJSP. Prosseguimento da demanda na justiça estadual. Fornecimento do medicamento canabidiol importado. Resoluções de Diretoria Colegiada-R.D.C. nº. 327/19 e nº. 335/20. Definição das condições e procedimentos para concessão de autorização sanitária para fabricação e importação. Existência de autorização de importação do medicamento pela ANVISA. Equiparação ao próprio registro no órgão. Utilização autorizada pela agência reguladora. Menor com diagnóstico de autismo. Demonstração da necessidade do fármaco através de laudo médico fundamentado. Terapêuticas anteriores inexitosas. Incapacidade financeira familiar evidenciada. Presença dos requisitos cumulativos estabelecidos pelo STJ (Tema 106) para o fornecimento de medicamento não constante dos atos normativos do SUS. Direito fundamental à saúde e vida digna. Presença dos pressupostos constantes do art. 300, do Código de Processo Civil, para concessão da tutela de urgência. Prazo para cumprimento da ordem judicial ampliado. Precedentes da Câmara Especial. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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