3 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-83.2019.8.26.0482 Presidente Prudente
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
16ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
João Negrini Filho
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Ementa
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE PREVIDENCIÁRIO – ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA - APLICAÇÃO DO ART. 109, INC. I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – NÃO INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 15, DO STJ, E 501, DO STF - NATUREZA PREVIDENCIÁRIA DO BENEFÍCIO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL – DECISÃO PROFERIDA POR JUIZ ESTADUAL – INCOMPETÊNCIA – SENTENÇA ANULADA.
Declarada incompetência da Justiça Estadual e determinada a remessa dos autos ao Juizado Especial Federal Cível de Presidente Prudente.