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3 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-83.2019.8.26.0482 Presidente Prudente

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 5 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

16ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

João Negrini Filho

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10000038320198260482_70a47.pdf
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Ementa

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE PREVIDENCIÁRIOACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA - APLICAÇÃO DO ART. 109, INC. I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – NÃO INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 15, DO STJ, E 501, DO STF - NATUREZA PREVIDENCIÁRIA DO BENEFÍCIO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERALDECISÃO PROFERIDA POR JUIZ ESTADUALINCOMPETÊNCIASENTENÇA ANULADA.

Declarada incompetência da Justiça Estadual e determinada a remessa dos autos ao Juizado Especial Federal Cível de Presidente Prudente.
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