27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-96.2023.8.26.0000 São Paulo
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
Publicação
Julgamento
Relator
Fortes Barbosa
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Ementa
Ação anulatória e indenizatória – Tutela de urgência deferida – Revogação pretendida – Questão preliminar rejeitada – Justiça Estadual que não está impedida de ordenar averbação perante o INPI – Falta de enquadramento junto aos arts. 109 da Constituição da Republica e 175 da Lei 9.279/1996 – Descabimento da revogação da tutela deferida - Probabilidade do direito invocado e perigo de dano configurados – Presentes os requisitos previstos no artigo 300, "caput" do CPC de 2015 – Plausibilidade da argumentação formulada pela parte recorrente alicerçada no disposto no art. 156, § 2º da Lei 6.404/1976, dada a conformação de contrato de cessão celebrado, conjugada a necessidade de acautelar terceiros - Decisão mantida – Recurso desprovido.