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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-96.2023.8.26.0000 São Paulo

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 9 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial

Publicação

Julgamento

Relator

Fortes Barbosa

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AI_21678669620238260000_70a47.pdf
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Ementa

Ação anulatória e indenizatória – Tutela de urgência deferida – Revogação pretendida – Questão preliminar rejeitada – Justiça Estadual que não está impedida de ordenar averbação perante o INPI – Falta de enquadramento junto aos arts. 109 da Constituição da Republica e 175 da Lei 9.279/1996 – Descabimento da revogação da tutela deferida - Probabilidade do direito invocado e perigo de dano configurados – Presentes os requisitos previstos no artigo 300, "caput" do CPC de 2015 – Plausibilidade da argumentação formulada pela parte recorrente alicerçada no disposto no art. 156, § 2º da Lei 6.404/1976, dada a conformação de contrato de cessão celebrado, conjugada a necessidade de acautelar terceiros - Decisão mantida – Recurso desprovido.
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