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16 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-85.2023.8.26.0000 Cotia

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 7 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Carlos von Adamek

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AI_30055078520238260000_70a47.pdf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTOSERVIDOR PÚBLICO ESTADUALCARGA HORÁRIACONSTITUCIONALPESSOA COM DEFICIÊNCIA – Recurso que se volta contra a r. decisão que deferiu parcialmente a liminar pleiteada para permitir a redução da carga horária, sem redução dos vencimentos ou necessidade de compensação, de servidora pública estadual cuja filha (menor de 4 anos de idade) foi diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) – Medida que equilibra, de um lado, as necessidades da Administração Pública, e, de outro lado, a garantia do tratamento da pessoa com deficiência – Inteligência do art. 23, II, da CF, da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (recepcionada pelo ordenamento pátrio com 'status' de Emenda Constitucional), da Lei nº 13.146/15 e do art. , § 2º, da Lei nº 12.764/12 – Entendimento firmado pelo E. STF no julgamento do RE 1.237.867 (Tema de Repercussão Geral nº 1.097) – Precedentes desta C. Corte – Decisão mantida – Recurso desprovido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/2015655582

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