16 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-85.2023.8.26.0000 Cotia
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Carlos von Adamek
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – CARGA HORÁRIA – CONSTITUCIONAL – PESSOA COM DEFICIÊNCIA – Recurso que se volta contra a r. decisão que deferiu parcialmente a liminar pleiteada para permitir a redução da carga horária, sem redução dos vencimentos ou necessidade de compensação, de servidora pública estadual cuja filha (menor de 4 anos de idade) foi diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) – Medida que equilibra, de um lado, as necessidades da Administração Pública, e, de outro lado, a garantia do tratamento da pessoa com deficiência – Inteligência do art. 23, II, da CF, da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (recepcionada pelo ordenamento pátrio com 'status' de Emenda Constitucional), da Lei nº 13.146/15 e do art. 1º, § 2º, da Lei nº 12.764/12 – Entendimento firmado pelo E. STF no julgamento do RE 1.237.867 (Tema de Repercussão Geral nº 1.097) – Precedentes desta C. Corte – Decisão mantida – Recurso desprovido.