28 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-65.2023.8.26.0000 São Paulo
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Kleber Leyser de Aquino
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Decisão que determinou à agravante a complementação do depósito efetuado nos autos, de modo a não reter o valor correspondente ao Imposto de Renda – Pleito de reforma da decisão – Cabimento – É devida a retenção na fonte do imposto de renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial, nos termos do art. 46 da Lei Fed. nº 8.541, de 23/12/1.992, e do art. 776 do Dec. Fed. nº 9.580, de 22/11/2.018 – Precedentes deste TJ/SP – Decisão reformada – AGRAVO DE INSTRUMENTO provido, para permitir que os valores devidos a título de imposto de renda possam ser retidos na fonte pela agravante.