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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-28.2023.8.26.0000 São Paulo

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 6 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

23ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

José Marcos Marrone

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AI_22700182820238260000_70a47.pdf
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Ementa

Execução por título extrajudicial – Confissão de dívida – Pretendida a inclusão no polo passivo da demanda do único sócio da empresa agravada executada – CabimentoConfigurado o encerramento irregular da empresa agravada executada – Fato que foi admitido pela própria agravada nos autos de outra execução - Dissolução e liquidação irregular - Fato que afasta a responsabilidade limitada do sócio, devendo ele responder ilimitadamente por todo o passivo pendente da sociedade – Responsabilidade subsidiária - Admissibilidade da afetação do patrimônio do único sócio da empresa agravada executada – Arts. 1.023, 1.024 e 1.080 do CC – Inclusão do sócio da empresa agravada executada no polo passivo da demanda que se legitima – Agravo provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/2039871446

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