18 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: XXXXX-42.2023.8.26.0002 São Paulo
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
21ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Fábio Podestá
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Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. APELAÇÃO DO AUTOR.
Justiça gratuita. Insuficiência de recursos demonstrada. Benefício concedido. Indeferimento da inicial. Determinação de emenda a inicial para indicar fundamentação fática do pedido. Autor que não nega a relação jurídica, tampouco o débito em questão. Comprovação da inscrição da dívida junto à plataforma de negociação. Fundamentação jurídica e pedidos devidamente formulados - Sentença anulada, com retorno dos autos à Vara de origem para regular prosseguimento do feito – RECURSO PROVIDO.