24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: XXXXX-80.2009.8.26.0531 Santa Adélia
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
8ª Câmara de Direito Público
Julgamento
Relator
Rubens Rihl
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Ementa
APELAÇÃO – RECLAMAÇÃO TRABALHISTA – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – REGIME ESTATUTÁRIO
- Autor que objetiva a condenação do requerido ao pagamento férias integrais em dobro, com acréscimo de 1/3, férias integrais simples, FGTS, perdas e danos referentes ao pagamento do IRRF, reflexos de horas extras e adicionais nos 13º salários, assim como que seja declarada que a base salarial para o computo do TRCT seja a de maior remuneração e que haja o abatimento de valores realmente pagos a este título – Sentença de improcedência declarada em primeiro grau – Decisório que merece parcial reforma – Recebimento do FGTS – Impossibilidade – Inaplicabilidade da CLT – Servidor estatutário regido pela LC nº 03/1994 - Base de cálculo – Vencimentos Integrais - Incidência sobre a totalidade dos vencimentos efetivamente percebidos, excluídas apenas as vantagens eventuais - Perdas e danos por retenção indevida de imposto de renda – Inadmissibilidade – Férias acumuladas e não gozadas por ausência de requerimento do autor - Cômputo das horas extras no décimo terceiro salário e pagamento de férias em dobro – Possibilidade – Previsão Legal – Inteligência dos art. 78, § 1º e art. 104, § 1º da Lei Complementar Municipal nº 03/1994 - Recurso parcialmente provido.