Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: XXXXX-80.2009.8.26.0531 Santa Adélia

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 9 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

8ª Câmara de Direito Público

Julgamento

Relator

Rubens Rihl

Documentos anexos

Inteiro Teorc613b2c06870bf62ffc8b78032f9724c.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

APELAÇÃORECLAMAÇÃO TRABALHISTASERVIDOR PÚBLICO MUNICIPALREGIME ESTATUTÁRIO

- Autor que objetiva a condenação do requerido ao pagamento férias integrais em dobro, com acréscimo de 1/3, férias integrais simples, FGTS, perdas e danos referentes ao pagamento do IRRF, reflexos de horas extras e adicionais nos 13º salários, assim como que seja declarada que a base salarial para o computo do TRCT seja a de maior remuneração e que haja o abatimento de valores realmente pagos a este título – Sentença de improcedência declarada em primeiro grau – Decisório que merece parcial reforma – Recebimento do FGTSImpossibilidade – Inaplicabilidade da CLT – Servidor estatutário regido pela LC nº 03/1994 - Base de cálculo – Vencimentos Integrais - Incidência sobre a totalidade dos vencimentos efetivamente percebidos, excluídas apenas as vantagens eventuais - Perdas e danos por retenção indevida de imposto de renda – Inadmissibilidade – Férias acumuladas e não gozadas por ausência de requerimento do autor - Cômputo das horas extras no décimo terceiro salário e pagamento de férias em dobro – Possibilidade – Previsão Legal – Inteligência dos art. 78, § 1º e art. 104, § 1º da Lei Complementar Municipal nº 03/1994 - Recurso parcialmente provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/2157072117