26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: XXXXX-07.2023.8.26.0081 Adamantina
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Luis Carlos de Barros
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Ementa
Ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c. indenizatória. Cancelamento de compra junto ao estabelecimento. Inocorrência de fraude. Estorno do débito no cartão de crédito, em fatura emitida antes do recebimento da carta de citação. Não acolhimento da pretensão de ressarcimento em dobro. Ausência de negativação ou cobrança vexatória. Dano moral não configurado. Pedidos improcedentes. Art. 252 do Regimento Interno deste E. Tribunal. Majoração dos honorários, nos termos do artigo 85, § 11º, do NCPC. Recurso desprovido.