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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: XXXXX-07.2023.8.26.0081 Adamantina

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 3 meses

Detalhes

Processo

Publicação

Julgamento

Relator

Luis Carlos de Barros

Documentos anexos

Inteiro Teor187a4b03845f948a70d73d24f471cf57.pdf
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Ementa

Ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c. indenizatória. Cancelamento de compra junto ao estabelecimento. Inocorrência de fraude. Estorno do débito no cartão de crédito, em fatura emitida antes do recebimento da carta de citação. Não acolhimento da pretensão de ressarcimento em dobro. Ausência de negativação ou cobrança vexatória. Dano moral não configurado. Pedidos improcedentes. Art. 252 do Regimento Interno deste E. Tribunal. Majoração dos honorários, nos termos do artigo 85, § 11º, do NCPC. Recurso desprovido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/2176469637

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