26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-15.2015.8.26.0053 SP XXXXX-15.2015.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
8ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Antonio Celso Faria
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Ementa
APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA
- Fornecimento gratuito do medicamento Enoxaparina 40mg. – Paciente portador de tromobofilia – Pedido de liminar indeferido – Recurso de Agravo de Instrumento provido - Segurança concedida – Cabimento da ação à vista do bem jurídico tutelado, a vida – "O direito público subjetivo à saúde traduz bem jurídico constitucionalmente tutelado, por cuja integridade deve velar, de maneira responsável, o Poder Público (Federal, Estadual ou Municipal), a quem incumbe formular – e implementar – políticas sociais e econômicas que visem a garantir a plena consecução dos objetivos proclamados no art. 196 da Constituição da Republica. – Recurso provido.