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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-15.2015.8.26.0053 SP XXXXX-15.2015.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 9 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

8ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Antonio Celso Faria

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_APL_10099771520158260053_056c7.pdf
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Ementa

APELAÇÃOMANDADO DE SEGURANÇA

- Fornecimento gratuito do medicamento Enoxaparina 40mg. – Paciente portador de tromobofiliaPedido de liminar indeferidoRecurso de Agravo de Instrumento provido - Segurança concedida – Cabimento da ação à vista do bem jurídico tutelado, a vida – "O direito público subjetivo à saúde traduz bem jurídico constitucionalmente tutelado, por cuja integridade deve velar, de maneira responsável, o Poder Público (Federal, Estadual ou Municipal), a quem incumbe formular – e implementar – políticas sociais e econômicas que visem a garantir a plena consecução dos objetivos proclamados no art. 196 da Constituição da Republica. – Recurso provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/234148555