Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: XXXXX-91.2022.8.26.0053 São Paulo

Tribunal de Justiça de São Paulo
mês passado

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

11ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Márcio Kammer de Lima

Documentos anexos

Inteiro Teor39b05d4ee1145c5510562dc98aef0063.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. POLÍCIA MILITAR. POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO. APOSENTADOS E PENSIONISTAS. REGIME ESPECIAL DE TRABALHO POLICIAL (RETP). Pleito voltado ao afastamento da Portaria CMTG PM1-4/02/11, mantendo-se o cálculo do RETP nos termos em que o definiu a Lei Complementar Estadual nº 731/93. Segurança denegada em primeiro grau.

1. Prejuízo alegadamente imposto pela Portaria CMTG PM1-4/02/11 a violar o princípio da irredutibilidade de vencimentos que não se verifica. Indigitada portaria que declarada nula no âmbito do mandado de segurança coletivo nº XXXXX-11.2011.8.26.0053. Impossibilidade de abarcar os adicionais temporais no cálculo de RETP, sob pena de incidência recíproca, a qual vedada expressamente pela Carta Federal. Excluídas, igualmente, as verbas de caráter eventual, como o adicional de insalubridade. Precedentes. Desfecho de origem que se vê preservado para que mantida a denegação da segurança.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/2450425299

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 2 meses

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: XXXXX-42.2021.8.26.0053 São Paulo

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 2 meses

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: XXXXX-86.2023.8.26.0197 Francisco Morato

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 4 meses

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: XXXXX-03.2022.8.26.0223

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 12 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação / Reexame Necessário: REEX XXXXX-11.2011.8.26.0053 SP XXXXX-11.2011.8.26.0053