16 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: XXXXX-37.2018.8.26.0344 "A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor." RECURSO NÃO PROVIDO (TJSP; Apelação Cível XXXXX-37.2018.8.26.0344; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/04/2024; Data de Registro: 22/04/2024)
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
30ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Maria Lúcia Pizzotti
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Ementa
APELAÇÃO – EMBARGOS DE TERCEIRO – OPOSIÇÃO APÓS TODOS OS ATOS PARA A CONSOLIDAÇÃO DO BEM EM FAVOR DO CREDOR – PERDA SUPERVENIENTE DA AÇÃO – FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL – RECURSO DOS AUTORES – IMPROVIMENTO – SENTENÇA MANTIDA I
- O conjunto dos elementos probatórios já existentes nos autos, por diversos motivos relevantes, preponderantes e concatenados impõe-se o reconhecimento da carência superveniente da ação e perda do interesse processual dos autores; II – Consolidação do bem antes do ajuizamento desta demanda – Todos os atos para a consolidação foram efetivados antes desta ação; III – Não há nulidade quanto ao envio da notificação por outra comarca – Entendimento sumulado – c.STJ Tema 530: "A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor." RECURSO NÃO PROVIDO