Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: XXXXX-37.2018.8.26.0344 "A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor." RECURSO NÃO PROVIDO  (TJSP;  Apelação Cível XXXXX-37.2018.8.26.0344; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/04/2024; Data de Registro: 22/04/2024)

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 2 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

30ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Maria Lúcia Pizzotti

Documentos anexos

Inteiro Teor205fabf1ef212c9a33afff7eb010638c.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

APELAÇÃOEMBARGOS DE TERCEIRO – OPOSIÇÃO APÓS TODOS OS ATOS PARA A CONSOLIDAÇÃO DO BEM EM FAVOR DO CREDOR – PERDA SUPERVENIENTE DA AÇÃOFALTA DE INTERESSE PROCESSUALRECURSO DOS AUTORESIMPROVIMENTO – SENTENÇA MANTIDA I

- O conjunto dos elementos probatórios já existentes nos autos, por diversos motivos relevantes, preponderantes e concatenados impõe-se o reconhecimento da carência superveniente da ação e perda do interesse processual dos autores; II – Consolidação do bem antes do ajuizamento desta demanda – Todos os atos para a consolidação foram efetivados antes desta ação; III – Não há nulidade quanto ao envio da notificação por outra comarca – Entendimento sumulado – c.STJ Tema 530: "A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor." RECURSO NÃO PROVIDO
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/2469148753