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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: XXXXX-62.2021.8.26.0100 São Paulo

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 27 dias

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

10ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Jair de Souza

Documentos anexos

Inteiro Teore67e2a854da36a24fae1cfc8c77e19f9.pdf
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Ementa

APELAÇÃO. DIREITO DE IMAGEM.

Insurgência em face de sentença que condenou a emissora demandada ao pagamento de contraprestação contratual em razão da reutilização dos direitos de imagem do então demandante (que participou como ator da produção "Ilha Rá-tim-bum"). Reforma descabida. Histórico de celebração de "contrato de prestação de serviços especializados e de cessão de direitos de participação individual em obra artística". Contrapartida financeira pelas "novas utilizações" como consequente lógico do Art. 91, parágrafo único da lei nº 9.610/98. Conclusão reforçada pelo fato de o contrato celebrado entre as partes não ter dado quitação total da cessão dos direitos de imagem da parte ora recorrida, bem como ter previsto remuneração mensal em razão de exibição da obra (a ser retomada a partir de 2020, quando foi noticiada sua reinclusão no quadro de programas da emissora recorrente). Valor da contrapartida (R$ 651,00/mês). Abusividade não detectada. Parte recorrente que, ademais, não se insurgiu no momento oportuno quanto a esse tópico. Inovação recursal. Sentença mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/2469329642