17 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: XXXXX-69.2022.8.26.0309 Jundiaí
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
27ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Rogério Murillo Pereira Cimino
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Ementa
APELAÇÃO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. SEGURO RESIDENCIAL. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURADORA SUB-ROGADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ENERGIA ELÉTRICA. OSCILAÇÃO NA REDE ELÉTRICA. DANOS EM EQUIPAMENTOS. AUSÊNCIA DE PROVA DE CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE.
Sentença que julgou improcedente ação regressiva ajuizada por Itaú Seguros de Auto e Residência S/A, em face da Companhia Piratininga de Força e Luz. Inconformismo da parte autora. Precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça, da Colenda 27ª Câmara de Direito Privado e de diversas outras Câmaras desta Corte. Sentença reformada. Recurso provido.