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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: XXXXX-27.2023.8.26.0360 Mococa

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 17 dias

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

7ª Câmara de Direito Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

Klaus Marouelli Arroyo

Documentos anexos

Inteiro Teor336d4d2aaeebee6a388d6e97cc07f870.pdf
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Ementa

Preliminar de nulidade – Violação de domicílio – Inadmissibilidade – Flagrante lícito em via pública – Natureza permanente do crime de tráfico de drogas – Justa e prévia causa demonstrada – Preliminar afastada. Tráfico de Drogas – Insuficiência probatória – Absolvição ou desclassificação para artigo 28 da Lei 11.343/06 – Materialidade e autoria suficientemente demonstradas – Condenação mantida. Fixação da pena-base no mínimo legal – Circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal e do artigo 42 da Lei 11.343/06 – Antecedentes desabonadores justificam a majoração da reprimenda. Tráfico privilegiado – Comportamento voltado ao delito – Dedicação à atividade criminosa comprovada – Reincidência – Reprimenda mantida. Regime menos gravoso – Binômio da reprovabilidade da conduta e suficiência das sanções impostas – Inicial fechado adequado à gravidade concreta do delito e às circunstâncias pessoais do agente. Recurso improvido.
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