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3 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-31.2012.8.26.0577 SP XXXXX-31.2012.8.26.0577

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 8 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

8ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Manoel Ribeiro

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_APL_00192043120128260577_b5840.pdf
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Ementa

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – Pretensão à indenização por dano moral, decorrente de suposto abuso de poder de magistrado – Sentença de improcedência da demanda – Apelo do autorPreliminar de cerceamento de defesa afastadaIlegitimidade passiva do magistrado – Responsabilização do juiz que só pode ser exercida através de ação regressiva – Art. 37, § 6º, do CFPrecedentes do Supremo Tribunal Federal e desta Corte Paulista – Pleito indenizatório – Descabimento – Ausência de dolo ou fraude nos atos judiciais impugnados – Imprescindibilidade – Inteligência do art. 133 do CPC/1973 e do art. 49 da LC nº 35/1979 ( Lei Orgânica da Magistratura Nacional)– Pressupostos da responsabilidade civil não configurados – Sentença mantida – Recurso não provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/389446230

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