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29 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-63.2011.8.26.0533 SP XXXXX-63.2011.8.26.0533

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 8 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

6ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Mario Chiuvite Junior

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_APL_00082396320118260533_74c4c.pdf
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Ementa

APELAÇÃOREGISTROS PÚBLICOS - RETIFICAÇÃO

- ASSENTO DE ÓBITO – Busca a autora afastar a declaração inserta em tal documento de que o falecido era casado e que não vivia maritalmente com a pessoa lá indicada – Não possibilidade de retificação, visto que o registro de óbito tem por escopo fundamental comprovar a morte e suas circunstâncias – Dicção do disposto nos artigos 77 e 80 da Lei de Registros Publicos – R. sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos – Recurso desprovido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/401072580