17 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-13.2016.8.26.0477 SP XXXXX-13.2016.8.26.0477
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Claudio Augusto Pedrassi
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Ementa
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
Concessionária de energia que não tem legitimidade para figurar no polo passivo de ação declaratória cumulada com repetição de indébito, que discute a incidência de ICMS sobre para do valor da conta de energia. Relação tributária formada entre o consumidor, contribuinte, e o Estado. Exclusão determinada. ILEGITIMIDADE ATIVA. Inocorrência. Entendimento pacificado pelo C. STJ no sentido de que o contribuinte de fato tem legitimidade ativa para ajuizar demanda relativa ao ICMS incidente sobre energia elétrica. Preliminar rejeitada. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. TARIFAS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO (TUST E TUSD). Insurgência contra incidência de ICMS sobre as tarifas TUST e TUSD. Cobrança indevida. Fato gerador do ICMS que é a circulação jurídica da energia elétrica e não a prestação do serviço de transmissão e distribuição. Precedentes do STJ e deste TJSP. Repetição de indébito. Demais comprovantes de pagamentos, correspondentes ao período quinquenal, que serão apresentados na fase de liquidação da sentença. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Tratando-se de restituição de tributo, deve-se aplicar a taxa SELIC no que diz respeito aos juros de mora e atualização monetária, incidentes a partir do trânsito em julgado da decisão. Inteligência do art. 167 § único do CTN e da Súmula 188 do E. STJ. Inaplicabilidade da Lei nº 11.960/09 ao cálculo do valor devido. Reexame necessário e recurso da Fazenda improvidos e recurso da concessionária provido.