16 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-97.2014.8.26.0100 SP XXXXX-97.2014.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
29ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Maria Cristina de Almeida Bacarim
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Ementa
Apelação. Ação de cobrança de verbas locatícias. Locação de imóvel não residencial - Sentença de parcial procedência - Fiança - Renúncia ao benefício de ordem nos termos do artigo 828 do Código Civil - Não comprovação de vício de consentimento - Validade da cláusula - Pacta sunt servanda - Sentença integralmente mantida. Recurso desprovido.