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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-97.2018.8.26.0362 SP XXXXX-97.2018.8.26.0362

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 5 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

3ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

José Luiz Gavião de Almeida

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_APL_10044589720188260362_3612e.pdf
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Ementa

Auto de infração – Nulidade – Infração aos artigos 277, § 3º e 165-A do CTB – Negativa a se submeter ao teste do etilômetro – Ausência de negativa de se submeter a outros testes para a verificação da embriaguez – Caso em que não foram apontados sinais indicativos de embriaguez – Ao contrário, o agente de trânsito assinalou, no auto de infração, que o impetrante não apresentava sinais de embriaguez – Simples negativa com indicativo de que não estava embriagado que não pode gerar punição – Nulidade do auto de infração e do procedimento administrativo, com afastamento de todas as penalidades – Recurso provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/667370550

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