Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Junho de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-44.2018.8.26.0100 SP XXXXX-44.2018.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 5 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

31ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Adilson de Araujo

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_11085824420188260100_e0ed3.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

APELAÇÃO. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS). REVOGAÇÃO DO MANDATO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SERVIÇOS PRESTADOS. CAUSÍDICAS QUE FAZEM JUS AO RECEBIMENTO DOS HONORÁRIOS CONTRATADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

As apeladas foram contratadas pela apelante e desempenharam o trabalho até a fase de execução da sentença, sendo destituídas na sua fase final, quando havia diligências pendentes em relação à penhora dos bens dos sócios. Nesse contexto, não obstante a constituição de novo patrono ao final da fase de cumprimento de sentença (limitada sua atuação a uma petição, como exposto nas razões recursais), as apeladas trabalharam praticamente durante todo o curso processual e fazem jus, portanto, ao recebimento dos honorários exatamente como estipulado pelas partes. Todos os atos que levaram a ora embargante a obter o êxito na ação trabalhista foram praticados pelas ora embargadas.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/692763284

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-79.2021.8.26.0000 SP XXXXX-79.2021.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 7 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: XXXXX-60.2017.8.26.0000 SP XXXXX-60.2017.8.26.0000

Tribunal de Justiça do Paraná
Jurisprudênciahá 5 anos

Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX-29.2011.8.16.0129 PR XXXXX-29.2011.8.16.0129 (Acórdão)

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 3 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-5

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciaano passado

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-27.2023.8.26.0000 São Paulo