17 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-19.2017.8.26.0002 SP XXXXX-19.2017.8.26.0002
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
29ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Carlos Henrique Miguel Trevisan
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Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL – Furto de câmera fotográfica e acessórios em saguão de hotel – Ação de indenização por danos morais e materiais – Sentença de improcedência – Julgamento antecipado – Cerceamento de prova – Preliminar rejeitada – Possibilidade de a controvérsia ser dirimida por meio somente da prova documental – Ausência de responsabilidade do hotel pelo suposto furto – Mochila deixada pelo autor em cadeira no hall de entrada do hotel – Inexistência de contrato de guarda ou depósito – Autor que tinha o dever de zelar por seus pertences – Culpa exclusiva da vítima – Artigo 14, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor – Apelação desprovida