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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-19.2017.8.26.0002 SP XXXXX-19.2017.8.26.0002

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 5 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

29ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Carlos Henrique Miguel Trevisan

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_00343371920178260002_aa2c6.pdf
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Ementa

RESPONSABILIDADE CIVIL – Furto de câmera fotográfica e acessórios em saguão de hotel – Ação de indenização por danos morais e materiais – Sentença de improcedência – Julgamento antecipadoCerceamento de provaPreliminar rejeitada – Possibilidade de a controvérsia ser dirimida por meio somente da prova documental – Ausência de responsabilidade do hotel pelo suposto furto – Mochila deixada pelo autor em cadeira no hall de entrada do hotel – Inexistência de contrato de guarda ou depósito – Autor que tinha o dever de zelar por seus pertences – Culpa exclusiva da vítima – Artigo 14, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor – Apelação desprovida
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/754652127

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