6 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-41.2018.8.26.0132 SP XXXXX-41.2018.8.26.0132
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Elói Estevão Troly
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Ementa
Apelação. Contratos Bancários. Sentença de improcedência. Autor que constou como avalista, dando garantia à obrigação assumida pela empresa que figurava como sócio. Operou na condição de devedor solidário e não de representante legal da pessoa jurídica. Configurado o inadimplemento, a inscrição do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito configurou regular exercício do direito do credor (art. 188, I, do CC). Sentença mantida. Recurso desprovido.