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6 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-41.2018.8.26.0132 SP XXXXX-41.2018.8.26.0132

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 5 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

15ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Elói Estevão Troly

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10053294120188260132_2f806.pdf
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Ementa

Apelação. Contratos Bancários. Sentença de improcedência. Autor que constou como avalista, dando garantia à obrigação assumida pela empresa que figurava como sócio. Operou na condição de devedor solidário e não de representante legal da pessoa jurídica. Configurado o inadimplemento, a inscrição do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito configurou regular exercício do direito do credor (art. 188, I, do CC). Sentença mantida. Recurso desprovido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/783966337

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